Ver o site em:

Estatuto do Movimento 3Brasis

Documento oficial — Movimento 3Brasis

CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º — O Movimento 3Brasis é uma associação civil de caráter apartidário, pacífico, inclusivo e descentralizado, sem fins lucrativos, com sede nacional em [Blumenau/SC], e atuação em todo o território nacional.

Art. 2º — O Movimento tem por fins:

  • Promover o debate público sobre a reorganização do Brasil em três Reinos autônomos, unidos sob uma Coroa e uma Constituição comum.
  • Difundir os princípios do Império Trirreinado do Brasil.
  • Organizar cidadãos em núcleos regionais, polos municipais e unidades de bairro.
  • Estimular a participação cidadã e o debate democrático.
  • Atuar de forma pacífica, apartidária, inclusiva e descentralizada.

Art. 3º — O Movimento não tem fins lucrativos, não distribui lucros ou dividendos, e não aceita doações de empresas ou governos.

CAPÍTULO II — DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 4º — O Movimento se rege pelos seguintes princípios:

  • I Unidade nacional — O Brasil é um só, para sempre. A separação é constitucionalmente vedada.
  • II Descentralização — O poder deve estar perto do cidadão.
  • III Autonomia regional — Cada região tem o direito de decidir seu próprio futuro.
  • IV Reconhecimento à tradição histórica — O Império brasileiro foi a forja da nacionalidade.
  • V Participação cidadã — O povo deve ter voz ativa nas decisões.
  • VI Equilíbrio institucional — Nenhum poder pode se sobrepor aos demais.
  • VII Federalismo — A federação deve ser real, não apenas formal.
  • VIII Paz e meios democráticos — A mudança se dará pelo voto, não pela força.
  • IX Respeito à diversidade regional — O Brasil é grande porque é diverso.

CAPÍTULO III — DOS MEMBROS

Art. 5º — Podem ser membros do Movimento todas as pessoas físicas, maiores de 16 anos, que:

  • Concordem com o Estatuto e a Carta de Princípios.
  • Assinem o Juramento.
  • Sejam aprovadas pelo Polo Municipal e inseridos no Núcleo de Ações de sua região.

Art. 6º — São direitos dos membros:

  • Participar das atividades do Movimento.
  • Votar e ser votado nas eleições internas.
  • Propor iniciativas e projetos.
  • Frequentar os espaços de formação e convivência.
  • Receber materiais e conteúdos exclusivos.

Art. 7º — São deveres dos membros:

  • Cumprir o Estatuto e a Carta de Princípios.
  • Respeitar os demais membros.
  • Participar das atividades do Movimento.
  • Contribuir, quando possível, com o financiamento do Movimento.
  • Zelar pela imagem e pelos princípios do Movimento.

Art. 8º — O membro que descumprir o Estatuto ou a Carta de Princípios está sujeito a:

  • Advertência.
  • Suspensão.
  • Exclusão, em casos graves.

CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 9º — O Movimento se organiza em:

  • I OGEN — Organização Geral Nacional — coordenação e integração nacional.
  • II TERREGIAIS — coordenação dos terrritórios régios - feixas de cada um dos três Reinos (Norte-Este, Central, Sul).
  • III NÚCLEOS DE AÇÕES — ativismo, mobilização e ação pública.
  • IV POLOS MUNICIPAIS — formação, convivência e participação.
  • V UNIDADES DE BAIRRO — participação local e multiplicação dos grupos.

Art. 10 — A OGEN é o órgão máximo de coordenação e integração nacional do Movimento. Compete à OGEN:

  • Estabelecer os princípios, diretrizes e estratégias gerais.
  • Promover a unidade institucional.
  • Coordenar a atuação conjunta dos três TERREGIAIS.
  • Assegurar a integração nacional das diferentes estruturas.

Art. 11 — Os TERREGIAIS são as estruturas de coordenação territorial de cada Reino. Compete a cada TERREGIAL:

  • Coordenar a atuação do Movimento em sua faixa territorial.
  • Articular Núcleos de Ações e Polos Municipais.
  • Estimular a expansão organizada do Movimento.

Art. 12 — Os NÚCLEOS DE AÇÕES são as estruturas de ativismo e mobilização. Compete a eles:

  • Organizar campanhas e mobilizações.
  • Desenvolver ações de convencimento e divulgação.
  • Produzir e distribuir conteúdos.
  • Articular ações políticas e sociais.

Art. 13 — Os POLOS MUNICIPAIS são as estruturas de formação, convivência e participação em cada cidade. Compete a eles:

  • Promover palestras e encontros.
  • Realizar estudos e debates.
  • Acolher e integrar novos participantes.
  • Estimular a criação de Unidades de Bairro.

Art. 14 — As UNIDADES DE BAIRRO são estruturas locais de participação vinculadas a um Polo Municipal. Compete a elas:

  • Promover encontros locais.
  • Realizar conversas e debates.
  • Formar novos grupos de participantes.
  • Reproduzir, em escala local, as atividades do Polo.

CAPÍTULO V — DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 15 — A administração do Movimento é exercida por:

  • II Coordenação Geral Nacional (OGEN) — órgão de coordenação e integração.
  • III Coordenações Terregiais — órgãos de coordenação territorial.
  • I Assembleia Geral — órgão máximo de deliberação.

Art. 16 — A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do Movimento. Compete a ela:

  • Aprovar e alterar o Estatuto.
  • Eleger a Coordenação Geral Nacional.
  • Aprovar o planejamento estratégico.
  • Deliberar sobre a dissolução do Movimento.

Art. 17 — A Coordenação Geral Nacional (OGEN) é o órgão executivo de coordenação. Compete a ela:

  • Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  • Coordenar a atuação dos TERREGIAIS.
  • Representar o Movimento judicial e extrajudicialmente.
  • Gerir o patrimônio e o financiamento.

Art. 18 — As Coordenações Terregiais são os órgãos executivos de cada Reino. Compete a elas:

  • Executar as deliberações da OGEN em sua faixa territorial.
  • Coordenar Núcleos de Ações e Polos Municipais.
  • Representar o Movimento em sua região.

CAPÍTULO VI — DO PROCESSO ELEITORAL INTERNO

Art. 19 — As eleições internas do Movimento ocorrem a cada 2 anos, por voto direto e secreto dos membros.

Art. 20 — São cargos eletivos internos:

  • Coordenação Geral Nacional (OGEN) — 3 membros.
  • Coordenações Terregiais — 3 membros por TERREGIAL.
  • Coordenações de Núcleos de Ações — 3 membros por Núcleo.
  • Coordenações de Polos Municipais — 3 membros por Polo.

Art. 21 — O processo eleitoral é conduzido por uma Comissão Eleitoral Independente, composta por 3 membros sorteados entre os membros do Movimento.

CAPÍTULO VII — DO PATRIMÔNIO E FINANCIAMENTO

Art. 22 — O patrimônio do Movimento é constituído por:

  • Contribuições voluntárias de seus membros e apoiadores (pessoas físicas).
  • Doações de pessoas físicas.
  • Rendimentos de eventos e publicações.

Art. 23 — O Movimento não aceita doações de:

  • Empresas.
  • Governos.
  • Organizações estrangeiras.
  • Partidos políticos.

Art. 24 — Todas as contas do Movimento são públicas, auditadas e disponíveis em portal de transparência.

CAPÍTULO VIII — DA DISSOLUÇÃO

Art. 25 — O Movimento pode ser dissolvido por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada.

Art. 26 — Em caso de dissolução, o patrimônio do Movimento será destinado a organizações sem fins lucrativos com fins compatíveis com os do Movimento.

CAPÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 — O Estatuto pode ser alterado por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada.

Art. 28 — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Coordenação Geral Nacional (OGEN), com posterior ratificação da Assembleia Geral.

Art. 29 — O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.