Estatuto do Movimento 3Brasis
Documento oficial — Movimento 3Brasis
CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º — O Movimento 3Brasis é uma associação civil de caráter apartidário, pacífico, inclusivo e descentralizado, sem fins lucrativos, com sede nacional em [Blumenau/SC], e atuação em todo o território nacional.
Art. 2º — O Movimento tem por fins:
- Promover o debate público sobre a reorganização do Brasil em três Reinos autônomos, unidos sob uma Coroa e uma Constituição comum.
- Difundir os princípios do Império Trirreinado do Brasil.
- Organizar cidadãos em núcleos regionais, polos municipais e unidades de bairro.
- Estimular a participação cidadã e o debate democrático.
- Atuar de forma pacífica, apartidária, inclusiva e descentralizada.
Art. 3º — O Movimento não tem fins lucrativos, não distribui lucros ou dividendos, e não aceita doações de empresas ou governos.
CAPÍTULO II — DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º — O Movimento se rege pelos seguintes princípios:
- I Unidade nacional — O Brasil é um só, para sempre. A separação é constitucionalmente vedada.
- II Descentralização — O poder deve estar perto do cidadão.
- III Autonomia regional — Cada região tem o direito de decidir seu próprio futuro.
- IV Reconhecimento à tradição histórica — O Império brasileiro foi a forja da nacionalidade.
- V Participação cidadã — O povo deve ter voz ativa nas decisões.
- VI Equilíbrio institucional — Nenhum poder pode se sobrepor aos demais.
- VII Federalismo — A federação deve ser real, não apenas formal.
- VIII Paz e meios democráticos — A mudança se dará pelo voto, não pela força.
- IX Respeito à diversidade regional — O Brasil é grande porque é diverso.
CAPÍTULO III — DOS MEMBROS
Art. 5º — Podem ser membros do Movimento todas as pessoas físicas, maiores de 16 anos, que:
- Concordem com o Estatuto e a Carta de Princípios.
- Assinem o Juramento.
- Sejam aprovadas pelo Polo Municipal e inseridos no Núcleo de Ações de sua região.
Art. 6º — São direitos dos membros:
- Participar das atividades do Movimento.
- Votar e ser votado nas eleições internas.
- Propor iniciativas e projetos.
- Frequentar os espaços de formação e convivência.
- Receber materiais e conteúdos exclusivos.
Art. 7º — São deveres dos membros:
- Cumprir o Estatuto e a Carta de Princípios.
- Respeitar os demais membros.
- Participar das atividades do Movimento.
- Contribuir, quando possível, com o financiamento do Movimento.
- Zelar pela imagem e pelos princípios do Movimento.
Art. 8º — O membro que descumprir o Estatuto ou a Carta de Princípios está sujeito a:
- Advertência.
- Suspensão.
- Exclusão, em casos graves.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º — O Movimento se organiza em:
- I OGEN — Organização Geral Nacional — coordenação e integração nacional.
- II TERREGIAIS — coordenação dos terrritórios régios - feixas de cada um dos três Reinos (Norte-Este, Central, Sul).
- III NÚCLEOS DE AÇÕES — ativismo, mobilização e ação pública.
- IV POLOS MUNICIPAIS — formação, convivência e participação.
- V UNIDADES DE BAIRRO — participação local e multiplicação dos grupos.
Art. 10 — A OGEN é o órgão máximo de coordenação e integração nacional do Movimento. Compete à OGEN:
- Estabelecer os princípios, diretrizes e estratégias gerais.
- Promover a unidade institucional.
- Coordenar a atuação conjunta dos três TERREGIAIS.
- Assegurar a integração nacional das diferentes estruturas.
Art. 11 — Os TERREGIAIS são as estruturas de coordenação territorial de cada Reino. Compete a cada TERREGIAL:
- Coordenar a atuação do Movimento em sua faixa territorial.
- Articular Núcleos de Ações e Polos Municipais.
- Estimular a expansão organizada do Movimento.
Art. 12 — Os NÚCLEOS DE AÇÕES são as estruturas de ativismo e mobilização. Compete a eles:
- Organizar campanhas e mobilizações.
- Desenvolver ações de convencimento e divulgação.
- Produzir e distribuir conteúdos.
- Articular ações políticas e sociais.
Art. 13 — Os POLOS MUNICIPAIS são as estruturas de formação, convivência e participação em cada cidade. Compete a eles:
- Promover palestras e encontros.
- Realizar estudos e debates.
- Acolher e integrar novos participantes.
- Estimular a criação de Unidades de Bairro.
Art. 14 — As UNIDADES DE BAIRRO são estruturas locais de participação vinculadas a um Polo Municipal. Compete a elas:
- Promover encontros locais.
- Realizar conversas e debates.
- Formar novos grupos de participantes.
- Reproduzir, em escala local, as atividades do Polo.
CAPÍTULO V — DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15 — A administração do Movimento é exercida por:
- II Coordenação Geral Nacional (OGEN) — órgão de coordenação e integração.
- III Coordenações Terregiais — órgãos de coordenação territorial.
- I Assembleia Geral — órgão máximo de deliberação.
Art. 16 — A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do Movimento. Compete a ela:
- Aprovar e alterar o Estatuto.
- Eleger a Coordenação Geral Nacional.
- Aprovar o planejamento estratégico.
- Deliberar sobre a dissolução do Movimento.
Art. 17 — A Coordenação Geral Nacional (OGEN) é o órgão executivo de coordenação. Compete a ela:
- Executar as deliberações da Assembleia Geral.
- Coordenar a atuação dos TERREGIAIS.
- Representar o Movimento judicial e extrajudicialmente.
- Gerir o patrimônio e o financiamento.
Art. 18 — As Coordenações Terregiais são os órgãos executivos de cada Reino. Compete a elas:
- Executar as deliberações da OGEN em sua faixa territorial.
- Coordenar Núcleos de Ações e Polos Municipais.
- Representar o Movimento em sua região.
CAPÍTULO VI — DO PROCESSO ELEITORAL INTERNO
Art. 19 — As eleições internas do Movimento ocorrem a cada 2 anos, por voto direto e secreto dos membros.
Art. 20 — São cargos eletivos internos:
- Coordenação Geral Nacional (OGEN) — 3 membros.
- Coordenações Terregiais — 3 membros por TERREGIAL.
- Coordenações de Núcleos de Ações — 3 membros por Núcleo.
- Coordenações de Polos Municipais — 3 membros por Polo.
Art. 21 — O processo eleitoral é conduzido por uma Comissão Eleitoral Independente, composta por 3 membros sorteados entre os membros do Movimento.
CAPÍTULO VII — DO PATRIMÔNIO E FINANCIAMENTO
Art. 22 — O patrimônio do Movimento é constituído por:
- Contribuições voluntárias de seus membros e apoiadores (pessoas físicas).
- Doações de pessoas físicas.
- Rendimentos de eventos e publicações.
Art. 23 — O Movimento não aceita doações de:
- Empresas.
- Governos.
- Organizações estrangeiras.
- Partidos políticos.
Art. 24 — Todas as contas do Movimento são públicas, auditadas e disponíveis em portal de transparência.
CAPÍTULO VIII — DA DISSOLUÇÃO
Art. 25 — O Movimento pode ser dissolvido por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada.
Art. 26 — Em caso de dissolução, o patrimônio do Movimento será destinado a organizações sem fins lucrativos com fins compatíveis com os do Movimento.
CAPÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 — O Estatuto pode ser alterado por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada.
Art. 28 — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Coordenação Geral Nacional (OGEN), com posterior ratificação da Assembleia Geral.
Art. 29 — O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.